DISPENSA DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA (PEC) EM 2019

22/03/2019

Esta dispensa do PEC, que se aplica já ao pagamento relativo ao período de tributação de 2019, cuja obrigação se vence no final do corrente mês de março, só é aplicável se estiverem cumpridas as seguintes condições:

  • As entregas das declarações Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores (2017 e 2018) terão de ter sido efetuadas dentro dos prazos legais (respetivamente, final de maio e 15 de julho). Para o período de tributação de 2017, a data limite da entrega da Modelo 22 foi alargada para o dia 30 de junho de 2018;
  • Apenas são relevantes as entregas das primeiras declarações Modelo 22 e IES, dentro do prazo legal; quaisquer declarações de substituição, ainda que entregues fora do prazo, não relevam para o cumprimento da referida condição;
  • A aferição das condições de dispensa é da responsabilidade do contribuinte, sendo o respetivo controlo efetuado à posteriori pela Autoridade Tributária.